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A mostrar mensagens de abril, 2018

Não há má "herança" no Novo Banco, apenas má gestão

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A Resolução foi executada em 3 de Agosto de 2014. Após 13 de Julho, os membros do GES já não participavam na Comissão Executiva. A nova Comissão Executiva nada fazia sem consultar o Banco de Portugal. Portanto, decorreu muito tempo até à entrada da Lone Star no capital do N. B. para separar os ativos que deveriam ser classificados entre o N.B e o Banco Mau. Se não o fizeram foi certamente por considerarem que tinham perspetivas de virem a ser reembolsados. Por outro lado, os créditos, quando concedidos, deveriam ter colaterais avaliados naquele período como suficientes. Vir hoje ainda apresentar resultados da “herança”, para além de ser ridículo, tem de ser esclarecido: o valor das imparidades de 2056,9M€ e o reforço do provisionamento incluem, entre outros, os custos da reestruturação, redução de pessoal de: 98M€. Outros custos com operações em descontinuação de 398M€ e de 135M€ que podem estar relacionados com parte da perda a realizar na venda da GNB Vida (ver página 13 do

Comissão Europeia arrasa modelo de gestão do NB

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Tive acesso ao relatório da Comissão Europeia relativamente à venda e ajuda complementar ao Novo  Tive acesso ao relatório da Comissão Europeia relativamente à venda e ajuda complementar ao Novo Banco na ótica da Resolução de 2014, a conclusão que a maior parte dos analistas chegam é simples, entre o negócio ruinoso com a Lone Star e a gestão do risco acabaram por dar cabo também do Novo Banco.  A Comissão Europeia chega mesmo a afirmar no relatório, que a Administração do NB tem deficiências graves na gestão do risco, nomeadamente nas capacidades de report. É surreal!  Mais, a Comissão Europeia, ao contrário do que António Ramalho afirmou na apresentação de resultados, aponta o dedo ao BdP e à administração pós-resolução por por irresponsabilidade grave na gestão e processamento de risco, como por exemplo: 1-     A maioria dos processos de crédito não apresenta uma análise ao cash flow do cliente e respetiva declaração fiscal; 2-     Acordos de empréstimo com colaterais in