Banco de Portugal violou Princípio da Igualdade
Isto há coisas que definitivamente não se percebe. Então, Machado da Cruz assumiu a “inteira e exclusiva” responsabilidade pelo desequilíbrio das contas da ESI e não foi constituído arguido pelo BdP ou pelo tribunal da Concorrência? Mais, Manuel Fernando Espirito Santo era o administrador responsável pelo ramo não financeiro do GES e não é constituído arguido? Isto porque, Manuel Fernando também era membro do Conselho Superior e do próprio conselho de administração do BES. No fim, o único arguido foi Ricardo Salgado. Isto é a Justiça? Um grande amigo meu, que é uma grande figura da democracia portuguesa enviou-me alguns excertos que provam o desnorteio do processo do BdP e que passo a citar: “Em duas reuniões que teve com a Comissão de Auditoria da ESFG (finais de Março de 2014 e no início de Abril de 2014), Francisco Machado da Cruz assumiu a existência de “ erros de reporte ”, pelos quais assumiu “inteira e exclusiva” responsabilidade, conforme resulta de fls. 196 do Anex...