Banco de Portugal violou Princípio da Igualdade


Isto há coisas que definitivamente não se percebe. Então, Machado da Cruz assumiu a “inteira e exclusiva” responsabilidade pelo desequilíbrio das contas da ESI e não foi constituído arguido pelo BdP ou pelo tribunal da Concorrência? Mais, Manuel Fernando Espirito Santo era o administrador responsável pelo ramo não financeiro do GES e não é constituído arguido? Isto porque, Manuel Fernando também era membro do Conselho Superior e do próprio conselho de administração do BES. No fim, o único arguido foi Ricardo Salgado. Isto é a Justiça?
Um grande amigo meu, que é uma grande figura da democracia portuguesa enviou-me alguns excertos que provam o desnorteio do processo do BdP e que passo a citar: “Em duas reuniões que teve com a Comissão de Auditoria da ESFG (finais de Março de 2014 e no início de Abril de 2014), Francisco Machado da Cruz assumiu a existência de “erros de reporte”, pelos quais assumiu “inteira e exclusiva” responsabilidade, conforme resulta de fls. 196 do Anexo 20.”
Mais, “no primeiro semestre de 2012, por ocasião da assinatura das demonstrações financeiras da ESI referentes ao exercício de 2011, Francisco Machado da Cruz transmitiu a Manuel Fernando Espírito Santo a sua preocupação com o nível de endividamento das holdings do GES, bem como que as demonstrações financeiras da ESI não refletiam a sua verdadeira situação financeira e patrimonial, dado que não eram contas consolidadas e não estava refletido todo o passivo da sociedade.” O que levou o BdP e o Tribunal da Concorrência a não acusar Machado da Cruz e Manuel Fernando? Há claramente um vício de vontade por parte do BdP. 

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