PS recua na exoneração de Carlos Costa sob pressão do BCE


Parece que afinal sempre tivemos razão. O Governador do Banco de Portugal não tem condições para se manter no cargo. Neste momento, a esquerda portuguesa quer a “cabeça” de Carlos Costa, enquanto o PSD, tal como no livro de Mary Shelly, “Frankenstein”, defende o monstro que criou a todo o custo. Isto porque, grande parte da política económico-financeira do Governo de Passos Coelho, passou pelo Banco de Portugal de Carlos Costa. Assim, depois deste fiasco com a CGD, é imperativo, agora mais que nunca, que o Banco de Portugal divulgue o conteúdo do Relatório. Entretanto, a defesa de Ricardo Salgado requereu ao Juízo de Comércio de Lisboa o acesso incondicional ao tão famoso relatório do BCG. 

Por outro lado, fontes europeias, já me avançaram que o processo de exoneração poderá levar mais de um ano o que coincide com o final do mandato de Carlos Costa. Assim e com o calendário eleitoral a apertar, o Governo irá optar por menos frentes de combate no período eleitoral.

Entre outros aspectos destaca-se a questão do ring fencing e o impacto que causou, e, “em síntese, as medidas de (ring-fencing) impostas pelo Banco de Portugal (e não os actos do ora Requerido) é que causaram uma qualquer situação de insolvência ou risco de insolvência do BES.”
“Aliás, o factos de as medidas de ring-fencing determinadas pelo Banco de Portugal terem, “no final do dia”, sido prejudiciais para o BES consta de um relatório com cerca de 600 páginas elaborado pela Comissão de Avaliação às decisões e à Actuação do Banco de Portugal na supervisão do BES, com o apoio técnico de um trabalho da consultora BCG.”

Mas há mais. No pico do verão de 2017 ficámos a saber que o BdP tinha aberto um processo disciplinar a um colaborador seu por suspeitas de insider trading relacionado com ações do antigo BES. Vários meses depois, nada sabemos sobre a investigação que começou na CMVM e acabou no Ministério Público. Mais um caso que deve estar no imenso “buraco negro” que é hoje em dia o BdP. 

Vamos parar para pensar: é no regulador que estava colocada uma figura próxima do atual Governador com responsabilidades junto da Direção de Mercados e Gestão de Reservas, suspeita do crime de abuso de informação privilegiada? O próprio Carlos Costa sai em defesa desta pessoa e meses depois nada sabemos sobre o tal processo disciplinar no BdP? Sim, isso mesmo, o colaborador sai da direção em causa e passa diretamente a assessor da administração.

Voltemos ao tema do relatório do BCG e, pelo que foi possível apurar, deste exaustivo trabalho de auditoria, nasceram 19 recomendações que se dividiram entre as recomendações entre alterações à prática da instituição e em recomendações de alterações legislativas. Mais grave ainda, faz críticas à atuação do supervisor e aponta falhas no acompanhamento realizado ao BES. Contaram-me ainda que o próprio Governo está muito desconfortável com esta situação e pode estar já a concertar uma solução com os seus parceiros da “geringonça”, de forma a exonerar o actual Governador do Banco de Portugal. O CDS, que estava no Governo na fase da resolução, quer assim sacudir a água do capote e distanciar-se dos seus, outrora, parceiros de coligação.

Parece que o relatório também comprova a existência de informação sobre o BES e as operações em Angola, que ao que parece não terão sido utilizadas pelo Banco de Portugal enquanto regulador. Não nos esqueçamos que a revogação da Garantia Soberana de Angola é uma consequência da decisão do Banco de Portugal em resolver o BES.


Entre recusas à Comissão de Inquérito, tendo como base a Lei do sigilo bancário e a protecção de terceiros (neste caso dele, Carlos Costa), ao próprio Governo e ao Tribunal de Santarém, o Banco de Portugal parece que quer fazer disto um novo caso de Camarate.

 Recomendações do supervisor a si próprio


  • Conflitos de interesses: Aplicar de forma mais estrita o regime de acumulação de cargos de gestão por parte de administradores de bancos fora dos seus grupos financeiros. Ser mais estrito na aplicação dos limites à concessão de créditos a detentores de participações qualificadas (2% ou mais). Ser particularmente vigilante em relação ao cumprimento da proibição de conceder empréstimos a membros dos órgãos sociais ou entidades por estes controladas. Retomar a exigência da entrega de declarações periódicas.
  • Exposição a acionistas e participadas: Não tolerar, em nenhum caso, a falta de esclarecimento sobre quais os beneficiários últimos das participações de pelo menos 2%. E em caso de dívida inibir os direitos de votos desses acionistas até ao cabal esclarecimento.
  • Exposição dentro do mesmo grupo: Monitorização permanente. E se a exposição ultrapassar um patamar de alerta, por exemplo 5% dos capitais próprios consolidados, reforçar o acompanhamento e até determinar a redução ou anulação da exposição. Não dar isenções de grandes riscos para exposições dentro do grupo ou a filiais em países terceiros, se não estiver garantido o acesso a toda a informação. Uma recomendação que resulta diretamente da experiência do BESA (Banco Espírito Santo Angola).
  • Venda de produtos financeiros pelos bancos: Desenvolver capacidade técnica para monitorizar a comercialização de todos os produtos financeiros, para avaliar se o banco está em condições de comercializar. Controlar a exposição que resulte dessa venda. Alertar outros reguladores, CMVM e ASF (seguros e fundos de pensões) no caso de ser detetada qualquer irregularidade.
  • Auditores: Emitir orientações para os auditores que clarifiquem as expectativas do que se espera do seu trabalho e reforce a exigência das suas análises.
  • Atitude face aos supervisionados: Ter uma especial preocupação na supervisão direta de instituições menos significativas e de “tomar decisões de supervisão de forma mais tempestiva (célere) e determinada, mesmo que tal implique um maior risco de litigância”.  Promover reflexão interna sobre a organização das funções jurídicas na sua articulação com a supervisão.

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