O Governador que “assassinou” a Rioforte
Parece que a televisão do Chico
Balsemão lançou uma nova reportagem sobre a colocação de papel comercial da
Rioforte em clientes do BES e, inclusivamente, também diz que o Governador do BdP
estava a par de tudo. Ficou claro que Carlos Costa sempre foi parte ativa no
acompanhamento da gestão do Ricardo – que não vejo há anos. Mais, quando
colocado perante a decisão de ter que se pronunciar sobre o novo governance, nada quis fazer.
O nosso bonacheirão Carlos Costa
até foi ao extremo de introduzir o incrível mecanismo de ring fencing no esquema, não permitindo assim o aumento de capital
que estava previsto para a Rioforte. De sublinhar que este mecanismo foi o verdadeiro
‘coveiro’ do GES e não a gestão do Manuel Fernando e do Comandante, há vários
anos os dois homens-fortes de toda a área não financeira dos Espírito Santo. Uma
vez estava eu na Suíça com a Pureza e lembro-me bem de os ter visto no hall do hotel onde por acaso também
estávamos. Quando falei ao Comandante, ele disse-me logo que não nos ia
acompanhar desta vez no ski porque estava a trabalhar com o Manuel Fernando na
apresentação das contas da ESI e que este estava “ocupadíssimo” porque também
tinha as da Rioforte.
Tive conhecimento, por parte de
um primo meu, por sinal muito influente, que a CMVM avançou com um relatório sobre
esta matéria a 7 de novembro, onde até afirmava que “de acordo com os
procedimentos instituídos pelo BES, bem como pela amostra de operações
solicitada, as evidências indiciam que o BES estará a cumprir com todos os
dispostos legais aplicáveis à comercialização das emissões de papel comercial
junto dos seus clientes”. Bela conclusão, mas a que questão ou desafio visa responder?
Antes já a CMVM dizia ao que
vinha: “Em meados deste ano existiram alterações legislativas que obrigaram a
uma mudança na política de gestão do fundo ES Liquidez. Consequentemente, e
como alternativa de obtenção de liquidez, o Grupo Espírito Santo iniciou de
forma pró-ativa a colocação de papel comercial (emitido por suas entidades)
diretamente junto dos clientes. Foi superiormente decidido analisar se, junto
do BES, essas colocações obedecem a todos os requisitos legais aplicáveis,
visando esta informação cumprir com o desiderato”.
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