Angola exige o repatriamento de 1,7MM de euros a Álvaro Sobrinho



No início de Março um equipa de especialistas forenses norte-americanos, desembarcaram em Luanda para ajudar o Governo no rastreamento e consequente repatriamento de capital ilegalmente colocado em paraísos fiscais. Entre outras figuras destaca-se a de Álvaro Sobrinho, que agora terá que devolver ao Estado Angolano, nada mais nada menos que 1,7 mil milhões de euros. Depois do desaire na Ilha Maurício, das suspeitas em Inglaterra e agora a obrigação de repatriar quase 2 mil milhões de euros para Angola, o antigo CEO do BESA apressa-se agora em adquirir mais património em Portugal. Aliás, o único País que ainda o permite, de forma a tornar mais difícil a investigação e o rastreamento do capital, alegadamente desviado do banco a que presidia.

No acto de abertura do ano judicial de 2019, no Lobito, João Lourenço considerou ser, “no mínimo, chocante e repugnante” o relatório sobre os investimentos privados realizados com recurso a “avultados fundos públicos”.

O Presidente referiu que, após os seis meses de graça que a lei conferiu aos visados para devolverem o dinheiro ao país, prazo que terminou em 26 de Dezembro de 2018, o Estado “está no direito de utilizar todos os meios ao seu alcance para reaver o que ao povo angolano pertence”, no quadro do Repatriamento Coercivo de Capitais.

A PGR conta também com a cooperação internacional, que tem sido fundamental, segundo o magistrado, tendo exemplificado que, em 2017, registaram um total de 124 cartas rogatórias nos dois sentidos – recebidas e enviadas.
“Até Setembro deste ano, já estamos em 300, e isso também é dinheiro, porque as cartas rogatórias têm de ter tradução, de ter fotocópias. Muitas vezes temos de buscar especialistas para nos ajudarem, porque não podemos ver a cooperação judiciária só num sentido, dos outros para connosco. 

A Lei de Repatriamento de Capitais foi aprovada em 26 de Junho de 2018 com o objectivo de devolver a Angola os montantes investidos no exterior do país, ilegalmente colocados em paraísos fiscais e outras praças financeiras, prazo que terminou em 26 de Dezembro do mesmo ano e cujo total já eventualmente retornado ainda está por relevar. De acordo com a lei, entre esses recursos, sem um teto mínimo, contrariamente à primeira versão da proposta do Governo de 100.000 dólares, contam-se "depósitos bancários, à ordem, a prazo ou na forma de certificados de depósito ou de aforro, em contas domiciliadas em instituições financeiras bancárias no estrangeiro". Esta lei é aplicável às pessoas singulares residentes nacionais e às pessoas coletivas com sede ou domicílio em território angolano e que sejam titulares de recursos financeiros domiciliados no exterior do país.

“Passados que são três meses [desde o final do prazo, tendo entrado em vigor a Lei de Repatriamento Coercivo de Capitais], estamos empenhados a trabalhar nesta direcção, com o concurso dos cidadãos que denunciam, dos competentes serviços de investigação, do Ministério Público e dos tribunais, que intervirão quando chegar o momento certo”, afirmou João Lourenço.


Desde de 18 de Março, que o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, revelou, a lista de investidores e de investimentos privados feitos com fundos públicos que lesaram o Estado.

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